As relações de consumo no Brasil são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, onde se encontram regras claras que visam sua proteção, posto ser o elo mais frágil nas relações de consumo, fazendo frente aos Fabricantes/Fornecedores de serviços: Indústria, Comércios em Geral, Empresas de Telefonia, Concessionárias de Água e Luz, Planos de Saúde, Hospitais, Seguradoras, Bancos, Instituições Financeiras, Administradoras de Cartões de Crédito, Companhias Aéreas, Empresas de Transporte e outras.

 

  • Orientações gerais para uso dos Órgãos de Proteção ao Consumidor;
  • Ações indenizatórias (dano moral, dano material, dano estético, lucros cessantes);
  • Cobranças indevidas, abusivas;
  • Retirada do nome do consumidor inscrito indevidamente no SCPC e SERASA;
  • Propaganda enganosa, abusiva;
  • Problemas em compras realizadas via Internet;
  • Produtos não entregues ou serviços não prestados;
  • Atraso na entrega de produtos ou na prestação de serviços;
  • Atrasos em voo; extravios de bagagens e outros;
  • Multas decorrentes da venda de Veículo;
  • Acidentes de trânsito e outros.