A família é considerada a célula mais importante de todos os grupos sociais, pois é por meio dela que aprendemos a perceber o mundo e a nos situarmos nele. Com ela formamos a nossa entidade social de valores, ética e moral. O direito de família apresenta normas jurídicas que visam regular a estrutura, a organização e a proteção da família.

Atentos às mais variadas situações envolvidas no seio da família, nossa atuação neste ramo do direito abrangerá:

  • Casamento (regime de bens e pacto antenupcial);
  • União estável (reconhecimento e dissolução) e implicações patrimoniais;
  • Divórcio consensual e litigioso (extrajudicial e judicial);
  • Medida cautelar de separação de corpos;
  • Alimentos (pedido de concessão, revisão, execução e exoneração);
  • Guarda e regulamentação de visita de menores;
  • Interdição, tutela, curatela;
  • Filiação (adoção e investigação de paternidade);
  • Inventário, arrolamento, partilha de bens;
  • Testamentos;
  • Contrato de namoro e outros.