A família é considerada a célula mais importante de todos os grupos sociais, pois é por meio dela que aprendemos a perceber o mundo e a nos situarmos nele. Com ela formamos a nossa entidade social de valores, ética e moral. O direito de família apresenta normas jurídicas que visam regular a estrutura, a organização e a proteção da família.
Atentos às mais variadas situações envolvidas no seio da família, nossa atuação neste ramo do direito abrangerá:
- Casamento (regime de bens e pacto antenupcial);
- União estável (reconhecimento e dissolução) e implicações patrimoniais;
- Divórcio consensual e litigioso (extrajudicial e judicial);
- Medida cautelar de separação de corpos;
- Alimentos (pedido de concessão, revisão, execução e exoneração);
- Guarda e regulamentação de visita de menores;
- Interdição, tutela, curatela;
- Filiação (adoção e investigação de paternidade);
- Inventário, arrolamento, partilha de bens;
- Testamentos;
- Contrato de namoro e outros.