Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar saúde e bem-estar, inclusive direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

Através de uma minuciosa análise do caso concreto, apresentamos a melhor solução para atender o interesse do cliente na obtenção do benefício previdenciário ou sua revisão, se necessário.

Atuamos judicial e administrativamente, conforme a necessidade do cliente:

Aposentadoria:

– Por tempo de contribuição: A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher;

– Por idade: A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos;

– Por invalidez: A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade;

– Especial: A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, eletricidade, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário tenha o segurado efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período.

Outros benefícios previdenciários:

– Auxílio-doença: O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

– Auxílio-acidente: O auxílio-acidente é um benefício devido quando o trabalhador desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa, como no caso de lesão por esforço repetitivo. Será devido, também, quando apurada sequela decorrente de Acidente do Trabalho.

O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o trabalhador de continuar trabalhando.

– Pensão por morte: A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

– Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência: O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.