Cobranças indevidas operadas nas contas de energia elétrica tem levado o consumidor a pagar valores que poderiam ser destinados a outros consumos ou ao fomento de suas atividades empresariais.

Tais cobranças referem-se às tarifas TUST e TUSD que, respectivamente, significam: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. 

Essas tarifas são cobradas dos Consumidores Finais (pessoas físicas e jurídicas), a título de remuneração pelo uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica, necessários para o seu transporte e entrega em suas residências e/ou empresas.

O ICMS, por sua vez, é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, no caso, a energia elétrica. É sabido que a remuneração pelo uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica não é fato gerador do ICMS e, portanto, todo imposto pago, exclusiva e relativamente, ao preço das citadas tarifas pode e deve ser objeto de restituição pela Fazenda Estadual, bem como, obstada a sua incidência, daqui por diante, por meio de norma judicialmente expedida para este fim.

Para efeitos práticos, o benefício econômico importa numa redução entre 6% (seis por cento) e 15% (quinze por cento) sobre o valor total da conta de energia elétrica.

Para tanto, estamos à disposição para assessorá-los juridicamente na busca pela cessação dos pagamentos indevidos a título de ICMS sobre a TUST e a TUSD, bem como pela restituição dos cinco últimos anos, o que poderá trazer grandes benefícios econômicos para o consumidor.