Empresas prestadoras de serviços médicos em domicílio (“home care”) gozam dos mesmos benefícios de redução de base de cálculo previstos para as empresas prestadoras de serviços hospitalares, conforme Lei 9.249/95 e Lei 11.727/08, estabelecendo aplicação de alíquotas de 08% e 12% para cálculo do IRPJ e CSLL, respectivamente.

Contudo, a Receita Federal do Brasil tem negado este benefício às empresas prestadoras de serviços home care, impondo-lhes uma carga tributária muito mais elevada que a devida, caso observasse a lei nos seus devidos termos.

Empresas que se fizeram conhecedoras dos seus direitos têm obtido, por meio de advogados bem preparados para tanto, êxito em ações judiciais e já fazem jus ao referido benefício.

Se você é uma empresa prestadora de serviços médicos equiparados a hospitalares, mas prestados em domicílio e ainda recolhe os tributos IRPJ e CSLL com as alíquotas aplicadas às prestadoras de serviços não hospitalares, está deixando de economizar um montante bastante considerável, que pode ser destinado ao fomento de suas atividades.