O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei 5.107/66 com o objetivo de facultar ao trabalhador a opção de formar patrimônio. Consiste em contas abertas em nome do trabalhador, onde os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% (oito por cento) do seu salário bruto.

Atualmente, a correção das contas é feita com base na Taxa Referencial-TR, acrescida de 3% (três por cento) de juros ao ano. Ocorre que esse índice vem gerando prejuizos para os trabalhadores, pois há muito tempo não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado, completamente, dos índices oficiais de inflação.

Assim, é imprescindível que a TR seja substituida por um índice de correção mais vantajoso, tais como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fazendo-se necessária a propositura de Ação Judicial perante Órgão Competente.

Para tanto, estamos à disposição para assessorá-los juridicamente por meio de profissionais capacitados, com o intuito de minorar os enormes prejuízos que os trabalhadores vem sofrendo.